Projeto de Lei Federal - Emenda constitucional que amplia o conceito de família para casais homossexuais. (29 direitos civis que LGBT encontram dificuldades em exercer no Brasil).
· Não podem casar, mas em algumas instâncias tem reconhecida a união estável; · Em adotar sobrenome do parceiro; · Em somar renda para aprovar financiamento; · Em somar renda para alugar imóveis; · Em participar de programas do Estado vinculados à família; · Em acompanhar o (a) parceiro (a) servidor publico transferido; · Não têm impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside; · Em ter garantia de pensão alimentícia em caso de separação; · Em assumir a guarda do filho do cônjuge; · Em adotar filho do conjunto; · Em adotar filho do parceiro (a); · Em ter licença-maternidade para nascimento e filho (a) da parceira; · Em ter licença-maternidade / paternidade se o (a) parceiro (a) adota filho; · Em receber abono-família; · Em ter licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do (a) parceiro (a); · Em receber auxílio-funeral; · Em ter direito à herança; · Em ter garantia a permanência no lar quando o (a) parceiro (a) morre; · Em ter usufruto dos bens do (a) parceiro (a), · Poder alegar dano moral se o (a) parceiro (a) for vítima de um crime; · Ter direito à visita íntima na prisão; · Em acompanhar a parceira no parto; · Em poder autorizar cirurgia de risco; · Em poder ser curadores do (a) parceiro (a) declarado judicialmente incapaz; · Em poder declarar parceiro (a) como dependente do imposto de Renda (IR); · Em fazer declaração conjunta do IR; · Em abater do IR gastos médicos pago em nome do (a) parceiro (a); · Não poder deduzir no IR o imposto pago em nome do (a) parceiro (a); · Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos parceiros.
Projeto de Lei Federal - Permite aos contribuintes do imposto de renda deduzir da renda bruta o total de doações efetuadas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e o nacional dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.