segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Projeto de Lei Federal - Atribuir idade mínima para 14 anos sobre responsabilidade civil, penal (ECA) - Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil).


Segundo informação fornecida pela UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), a maioridade penal é a seguinte, nos países abaixo listados em ordem alfabética, por continente: · América do Sul Argentina – 16 anos Brasil – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais. Colômbia – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais. Peru – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais. · Europa Alemanha – 14 anos Escandinávia – 15 anos. Nos quatro países escandinavos – Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia, a maioridade penal é fixada aos 15 anos. Nesses países, adolescentes entre 15 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços sociais, sendo a prisão um último recurso: na Suécia, por exemplo, em abril de 1997, havia apenas 15 jovens desta faixa etária cumprindo pena em alguma prisão. França – 13 anos (informação da UNICEF). · Segundo o glossário jurídico do CNDP - Centro Nacional de Documentação Pedagógica da França (CNDP - Centre National de Documentation Pédagogique), a maioridade penal (majorité pénale) é fixada na França aos 13 anos, porém os jovens entre 13 e 16 anos, mesmo sendo penalmente imputáveis, só podem ser condenados a penas (peines) correspondentes, no máximo, à metade da pena prevista no Código Penal Francês para um adulto que pratique o mesmo crime. Entre 16 e 18 anos, as penas poderão ser equivalentes às dos adultos. A partir dos 13 anos, o menor pode ser encarcerado. As infrações (infractions) são divididas em 3 categorias em função de sua gravidade: as contravenções, os delitos e os crimes (homicídios, estupros etc). Nos três casos, os menores entre 13 e 18 anos são julgados por um "Tribunal de Menores" (Tribunal pour Enfants), que funciona a portas fechadas, longe da presença do público, e é composto por um magistrado profissional e 2 assessores leigos (cidadãos). Para os adolescentes entre 16 e 18 anos, há também um tribunal especial chamado Cour d’assises des mineurs, que possui competência concorrente ao do Tribunal de Menores no caso dos crimes cometidos nesta faixa etária, e é composto de 3 magistrados profissionais e mais 9 jurados do público, sorteados das listas eleitorais.Cabe ao Juiz francês decidir, conforme as características específicas de cada caso, se será aplicada ao menor entre 13 e 18 anos uma sanção penal ou uma medida educativa. A imputabilidade penal (irresponsabilité) nesta faixa etária seria então relativa, e não absoluta. Itália – 14 anos Polônia – 13 anos Reino Unido – 8 anos (Escócia), 10 anos (Inglaterra e País de Gales) Rússia – 14 anos Ucrânia – 10 anos · América do Norte Estados Unidos – Nos EUA, a maioridade penal varia conforme a legislação estadual. Apenas 13 estados fixaram uma idade mínima legal, a qual varia entre 6 e 12 anos. · Nos demais estados, a legislação se baseia nos usos e costumes locais, dentro do chamado “direito consuetudinário”, uma “lei comum” que não é escrita, mas que tem força de lei. Na maioria destes outros estados, crianças abaixo de 7 anos não podem ser julgadas (ou seja, há uma inimputabilidade absoluta); adolescentes a partir dos 14 anos são julgados como adultos; e jovens entre 7 e 14 anos podem ou não ser considerados plenamente responsáveis por seus atos, conforme uma análise individual de cada caso (inimputabilidade relativa). México – 6 a 12 anos, conforme o estado, sendo 11 ou 12 anos para a maioria dos estados; 11 anos de idade para os crimes federais. Groenlândia - 6 anos a 7 anos. Dependendo da Província, em Nuuk por exemplo a pena é de 6 anos. Na Província de Nordgronland na cidade de Qaanaaq ao norte da Groenlândia a pena é mais severa, aos 6 anos. · Oriente Médio Irã – 9 anos para mulheres, 15 anos para homens Turquia – 11 anos · Ásia e Oceania Bangladesh – 7 anos China – 14 anos. Na China, adolescentes entre 14 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial juvenil, e suas penas podem chegar à prisão perpétua no caso de crimes particularmente bárbaros (chamados no Brasil de “crimes hediondos”). Coréia do Sul – 12 anos Filipinas – 9 anos Índia – 7 anos Indonésia – 8 anos Japão – 20 anos (14 anos)  Mianmar (ex-Birmânia) – 7 anos Nepal – 10 anos Paquistão – 7 anos Tailândia – 7 anos Uzbequistão – 13 anos Vietnã – 14 anos · África África do Sul – 7 anos Argélia – 13 anos Egito – 15 anos Etiópia – 9 anos Marrocos – 12 anos Nigéria – 7 anos Quênia – 8 anos Sudão – 17 anos Tanzânia – 7 anos Uganda – 12
  • CNPJ: 12.174.984/0001-06

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